Medidas Especiais para o Imposto sobre Propriedade e o Imposto de Planejamento Urbano para Terrenos de Residências em Reconstrução
Para terrenos utilizados como área residencial na data de avaliação (1º de janeiro), aplica-se uma medida especial para terrenos residenciais que reduz a carga tributária. Se a casa for demolida para reconstrução e a data de avaliação ocorrer antes da conclusão da nova residência, a medida especial para terrenos residenciais não será aplicada, resultando em aumento da carga tributária. No entanto, se todos os cinco requisitos abaixo forem atendidos, a medida especial para terrenos residenciais poderá ser aplicada por apenas um ano fiscal. Os interessados devem apresentar o "Formulário de Declaração de Medida Especial para Reconstrução" à Seção de Tributação, Setor de Terrenos, até 31 de janeiro do ano seguinte à demolição da residência existente. (O seguinte pressupõe a aplicação da medida especial para terrenos residenciais no ano fiscal de 2026, com data de avaliação em 1º de janeiro de 2026.)
- Que o terreno em questão tenha sido considerado como terreno residencial para tributação no ano fiscal de 2023 (data de avaliação: 1º de janeiro de 2023).
- Que a construção da residência no terreno em questão tenha sido iniciada em 1º de janeiro de 2024, e que a residência seja concluída até 1º de janeiro de 2025.
- Que a reconstrução da residência seja realizada no mesmo terreno onde a residência anterior estava localizada.
- Que o proprietário do terreno em 1º de janeiro de 2025 e o proprietário do terreno em 1º de janeiro de 2026 sejam, em princípio, a mesma pessoa.
- Que o proprietário da residência em 1º de janeiro de 2025 e o proprietário da residência em 1º de janeiro de 2026 sejam, em princípio, a mesma pessoa.
Arquivo anexado
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