Medidas Especiais para o Imposto sobre Propriedade e o Imposto de Planejamento Urbano para Terrenos de Residências em Reconstrução
Em relação ao terreno utilizado como área residencial na data de avaliação (1º de janeiro), aplica-se uma exceção para terrenos residenciais que reduz a carga tributária. Se a casa for demolida para reconstrução e a data de avaliação ocorrer antes da conclusão da nova residência, a exceção para terrenos residenciais não será aplicada, resultando em aumento da carga tributária. No entanto, se todos os cinco requisitos abaixo forem atendidos, a exceção para terrenos residenciais poderá ser aplicada por apenas um ano fiscal. As pessoas elegíveis devem apresentar o "Formulário de Declaração de Exceção para Reconstrução" à Seção de Tributação, setor de terrenos, até 31 de janeiro do ano seguinte à demolição da residência existente. (O seguinte pressupõe a aplicação da exceção para terrenos residenciais no imposto do ano fiscal de 2024, com data de avaliação em 1º de janeiro de 2024.)
- O referido terreno era um terreno residencial na tributação do ano fiscal de 2023 (data de avaliação: 1º de janeiro de 2023).
- A construção da residência no referido terreno foi iniciada em 1º de janeiro de 2024, e a residência será concluída até 1º de janeiro de 2025.
- A reconstrução da residência deve ser realizada no mesmo terreno onde a residência anterior estava localizada.
- O proprietário do terreno em 1º de janeiro de 2023 e o proprietário do terreno em 1º de janeiro de 2024 devem ser, em princípio, a mesma pessoa.
- O proprietário da residência em 1º de janeiro de 2023 e o proprietário da residência em 1º de janeiro de 2024 devem ser, em princípio, a mesma pessoa.
Arquivo Anexo
Para visualizar o arquivo PDF, é necessário ter o "Adobe (R) Reader (R)". Se você não o possui, faça o download (gratuito) no site da Adobe Systems (nova janela).
Por favor, compartilhe suas opiniões sobre a página para que possamos melhorar nosso site.
Sobre esta página Contato
Inagi City Departamento de Cidadania Seção de Tributação
〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-370-7055
Contato com a Seção de Tributação do Departamento de Cidadania da Cidade de Inagi



















