Medidas Especiais para o Imposto sobre Propriedade e o Imposto de Planejamento Urbano para Terrenos de Residências em Reconstrução

Tweet no Twitter
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Line

ID da Página 1013338 Atualizado em 5 de dezembro de 2025

ImprimirImprimir em letras grandes

Em relação ao terreno utilizado como área residencial na data de avaliação (1º de janeiro), aplica-se uma exceção para terrenos residenciais que reduz a carga tributária. Se a casa for demolida para reconstrução e a data de avaliação ocorrer antes da conclusão da nova residência, a exceção para terrenos residenciais não será aplicada, resultando em aumento da carga tributária. No entanto, se todos os cinco requisitos abaixo forem atendidos, a exceção para terrenos residenciais poderá ser aplicada por apenas um ano fiscal. As pessoas elegíveis devem apresentar o "Formulário de Declaração de Exceção para Reconstrução" à Seção de Tributação, setor de terrenos, até 31 de janeiro do ano seguinte à demolição da residência existente. (O seguinte pressupõe a aplicação da exceção para terrenos residenciais no imposto do ano fiscal de 2024, com data de avaliação em 1º de janeiro de 2024.)

  1. O referido terreno era um terreno residencial na tributação do ano fiscal de 2023 (data de avaliação: 1º de janeiro de 2023).
  2. A construção da residência no referido terreno foi iniciada em 1º de janeiro de 2024, e a residência será concluída até 1º de janeiro de 2025.
  3. A reconstrução da residência deve ser realizada no mesmo terreno onde a residência anterior estava localizada.
  4. O proprietário do terreno em 1º de janeiro de 2023 e o proprietário do terreno em 1º de janeiro de 2024 devem ser, em princípio, a mesma pessoa.
  5. O proprietário da residência em 1º de janeiro de 2023 e o proprietário da residência em 1º de janeiro de 2024 devem ser, em princípio, a mesma pessoa.

Para visualizar o arquivo PDF, é necessário ter o "Adobe (R) Reader (R)". Se você não o possui, faça o download (gratuito) no site da Adobe Systems (nova janela).

Por favor, compartilhe suas opiniões sobre a página para que possamos melhorar nosso site.

O conteúdo desta página foi fácil de entender?
Esta página foi fácil de encontrar?


Não podemos responder às opiniões inseridas neste campo. Além disso, por favor, não insira informações pessoais.

Sobre esta página Contato

Inagi City Departamento de Cidadania Seção de Tributação
〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-370-7055
Contato com a Seção de Tributação do Departamento de Cidadania da Cidade de Inagi