No.75 Regulamentação sobre fumar em estradas

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ID da página 1005882 Data da atualização 16 de dezembro de 2024

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Na 4ª sessão ordinária da Assembleia Municipal em dezembro do ano 29 da Era Heisei, foi aprovada e estabelecida a "Ordem sobre a restrição de fumar em estradas de Inagishi e outras áreas", que entrou em vigor em 1º de abril do ano 30 da Era Heisei. Atualmente, a cidade está começando a se preparar para a divulgação e conscientização, portanto, o conteúdo da ordem foi publicado na edição de 15 de janeiro do ano 30 da Era Heisei do Boletim Informativo de Inagi, por favor, confira também.
Quanto ao fumo nas ruas e no meio da via pública, até agora temos recebido várias opiniões dos cidadãos, e muitos membros do conselho municipal também têm tratado do assunto.
Quanto à regulamentação do tabaco, a "Lei Cidadã para Manter a Cidade de Inagishi Limpa", estabelecida em 2000 com a participação dos cidadãos, proíbe o descarte de bitucas de cigarro.
Quando esta ordenança foi estabelecida, também foi discutida a proibição de fumar nas ruas, mas não resultou em uma regulamentação direta. Embora haja precedentes em outras cidades, muitos casos de regulamentação ocorrem principalmente em áreas movimentadas. Considerando o ambiente de fumo da época e as opiniões da "Conselho Cidadão para Manter a Cidade de Inagishi Limpa", decidiu-se que, por enquanto, o problema será tratado como uma questão de etiqueta dos fumantes, respondendo por meio de campanhas e atividades de conscientização.
Até agora, por meio do Conselho Cidadão, temos solicitado a melhoria do comportamento ao fumar em eventos como ações práticas para manter a vila limpa, campanhas de embelezamento ambiental e atividades de conscientização em frente à estação, mas infelizmente o descarte irregular de bitucas de cigarro continua.
Desde então, o interesse dos cidadãos pelos efeitos do fumo passivo aumentou, e muitas opiniões sobre a prevenção do fumo passivo começaram a ser recebidas. Este é um problema que não pode ser resolvido apenas regulando o descarte ilegal de pontas de cigarro, e há limitações apenas com as regulamentações das ordens municipais para manter a cidade limpa.
Recentemente, incluímos na promessa eleitoral do ano 27 da era Heisei o conteúdo "Promover a regulamentação e adequação do fumo em espaços públicos", consultamos o conselho cidadão para medidas e dedicamos tempo para revisar e discutir o escopo e o conteúdo da regulamentação.
Por outro lado, em setembro de 2015, foi apresentada uma petição à Câmara Municipal de Inagi sobre a proibição de fumar nas ruas e de fumar enquanto se caminha. Esta petição continha críticas rigorosas aos esforços da cidade até então e exigia a proibição em toda a cidade de Inagi, mas, como resultado, foi adotada com o apoio de todos os membros da Câmara Municipal de Inagi.

Esta ordenanza foi concretizada com base nesse processo, após discussões no comitê interno de elaboração da proposta de ordenança.
Os dois pontos principais da regulamentação foram: prevenção do fumo passivo = responsabilidade da saúde, e regulamentação do fumo nas ruas = responsabilidade do meio ambiente, e como relacioná-los e equilibrá-los.
Com essa conclusão, decidiu-se não instalar áreas para fumantes em frente à estação, proibindo o fumo em estradas e outros locais públicos dentro de um raio de 300 metros da estação, e estabelecendo a obrigação de esforço para não fumar enquanto caminha pela cidade. Isso tem dois objetivos: a limpeza ambiental e a promoção da saúde, por isso pedimos sua cooperação.
Quando implementado em abril de 2018, planejamos designar agentes de orientação para prevenção do fumo em estradas e outros locais proibidos, solicitando o reconhecimento e cumprimento da regulamentação.
Além disso, há uma regulamentação que permite a imposição de uma multa de 2.000 ienes para aqueles que violarem as proibições estabelecidas na ordenança. Como é necessário um período de divulgação adequado para a aplicação dessa penalidade, planejamos implementá-la dentro de três anos, considerando também as tendências de divulgação e conscientização sobre a ordenança. Agradecemos sua compreensão.

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